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Lucas Mariano

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Elementos do contrato de seguros : 1. Seguradora : é a pessoa jurídica autorizada a funcionar pela superintendência de seguros privados e pelo banco central do Brasil, que assume a obrigação de garantir o interesse legítimo do segurado mediante o pagamento de uma indenização
Corretagem de Seguros
Elementos do contrato de seguros : Segurado : é pessoa física ou jurídica que contrata com a seguradora a Assunção por parte desta e mediante o pagamento do prêmio, o risco inerente a um interesse legítimo especificado na apólice ou bilhete de seguro.
Corretagem de Seguros
Elementos do contrato de seguros : Prêmio ou cota : é o valor pago em moeda corrente pelo segurado a seguradora como requisito para que esta se comprometa a indenizar o segurado em caso de ocorrência de sinistro e constitui a remuneração básica da seguradora.
Corretagem de Seguros
Elementos do contrato de seguros : Risco caracteriza-se como um evento futuro e incerto porém determinavel na apólice ou no bilhete de seguro e que pode acarretar prejuízo econômico efetivo. (sinistro a um interesse do segurado quando verificada a sua ocorrência)
Corretagem de Seguros
Elementos do contrato de seguros : Indenização :é o valor pago em moeda corrente pela seguradora ao..... Na hipótese de materialização do risco assumido pela seguradora pela apólice ou bilhete de seguro.
Corretagem de Seguros
Características gerais : * É um contrato consensual * É oneroso * É um contrato de adesão * É um contrato típico (tem previsão legal = código civil) * Contrato aleatório
Corretagem de Seguros
Características gerais: * Prova do contrato * A existência de um contrato de seguro se prova com a apólice ou com o bilhete de seguro e na sua ausência com o comprovante de pagamento do prêmio.
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Característica gerais: * Da proposta : * A emissão da apólice deve ser precedida de proposta escrita do futuro segurado com a declaração escrita dos elementos essenciais ao interesse a ser garantido pelo seguro.
Corretagem de Seguros
Características Gerais: * Das informações : A apólice ou o bilhete de seguros deve descrever todos os riscos da cobertura, validade, valor do prêmio e nome do beneficiário.
Corretagem de Seguros
Características Gerais: O segurado pode promover a celebração simultânea de vários seguros com seguradoras distintas para o mesmo objeto e Esta prática denomina-se cosseguro, todavia a indenização estará limitada ao valor do bem segurado
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Características gerais: No mercado securitario é comum a realização de uma operação denominada resseguro, que consiste na transferência total ou parcial do risco decorrente de um contrato de seguro de uma seguradora para outra ou outras.
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Considerações Gerais: O contrato de seguro é um contrato onde as partes devem guardar na execução e conclusão do mesmo a mais estrita boa fé e veracidade, tanto no que diz respeito ao objeto, circunstância e declarações.
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Considerações Gerais: Caso a seguradora que ao tempo do contrato sabia que o segurado não tinha mais o risco que se pretende cobrir e mesmo assim emite a apólice deverá pagar em dobro o prêmio ao segurado.
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Considerações Gerais: Na hipótese do segurado prestar declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, perderá o direito à garantia além de ficar obrigado ao pagamento do prêmio à seguradora.
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Igual solução terá o contrato que teve o risco agravado intencionalmente pelo segurado. O segurado é obrigado a comunicar a seguradora tão logo tenha conhecimento se todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder direito a garantia se ficar provado que silenciou de má fé
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Considerações Gerais: A diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do Prêmio, todavia se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato
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Considerações gerais: O segurado deve comunicar imediatamente a seguradora assim que tiver conhecimento do sinistro, sob pena de perder direito a indenização.
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Gêneros do seguro: Seguro de dano Relacionados a obrigação assumida pela seguradora de indenizar danos ocasionados ao patrimônio, possuindo uma clara finalidade de compensar prejuízos originados pelo sinistro. * Seguro de vida * Seguro de saúde
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Em sua atividade empresarial, a seguradora contrata com o segurado, por intermédio do corretor de seguros, a Assunção do risco econômico inerente a determinado interesse legítimo.
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Por parte deste, mediante pagamento de um prêmio pelo segurado, obrigando se em contra partida na eventualidade da ocorrência do risco pre determinado e mensurado economicamente (sinistro) a indenizar o referido interesse do segurado. Nos termos da apólice de seguros ou bilhete de seguro..
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O seguro de pessoa a seguradora assume a obrigação de pagar determinado valor em dinheiro ao beneficiário indicado na apólice ou no bilhete de seguro, e como não se pode quantificar numericamente a vida humana, o valor a ser pago pela seguradora ao beneficiário não guarda paridade com qualquer valor de bem material
Corretagem de Seguros
O capital segurado é livremente estipulado pelo proponente que pode contatar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com várias seguradoras distintas. O seguro de vida ou de acidentes pessoais com o evento morte, isenta a indenização de ser incluída como herança do decujos, nem está sujeito a dívidas do segurado.
Corretagem de Seguros
No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar sob pena de falsidade, seu interesse pela preservação da vida do segurado. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado comete suicídio nos 2 primeiros anos de vigência do contrato ou da sua recondução depois de suspenso
Corretagem de Seguros
No seguro de pessoas, o segurador não pode subrogar-se nos direitos e ações do segurado ou do beneficiário contra o causador do sinistro.
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O seguro saúde constitui gênero de seguro associado à plano de assistência à saúde e às operadoras de planos de saúde estão sujeitas a fiscalização da agência nacional de saúde complementar na forma da lei 10185/01
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